Cartão Europeu de Seguro de Doença
Esta informação destina-se a
- Cidadãos que vão viajar para um Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suiça.
O que é
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime legal de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia(1) ou do Espaço Económico Europeu(2) ou Suiça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.
É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.
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(1) Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia.
(2) Islândia, Listenstaina e Noruega.
Em que situações pode ser utilizado
Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde, que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e na Suiça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de sáude necessita.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).
Importante: O CESD não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.
Quem pode requerer
- Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
O CESD é um cartão nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar, que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu.
Como requerer
O CESD pode ser requerido:
Na Internet
Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.
Presencialmente
Portugal Continental
- Num dos serviços de atendimento da Segurança Social
- Nas lojas do cidadão
- Nos serviços do subsistema de saúde do interessado.
Açores
- Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA
- Subsistemas de Saúde (ADSE, SSMJ, etc.)
Madeira
- Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
- Subsistemas de Saúde (ADSE, SSMJ, etc.)
Se for beneficiário da Segurança Social e requerer pessoalmente, deve preencher o formulário Mod. GIT53-DGSS, disponível nos locais de atendimento ou neste site.
O CESD é enviado para a morada do interessado.
Nota: Em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o serviço responsável poderá entregar ao interessado um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios que o cartão.
No caso de pensionista de um sistema de proteção social obrigatório estrangeiro
1) Se for pensionista unicamente de um dos Estados-Membros da União Europeia ou dos países que constituem o Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaina e Noruega), o CESD é emitido pela instituição do Estado que lhe paga a pensão.
2) Se for unicamente pensionista da Suiça, o CESD é emitido pelo serviço competente da área de residência, abaixo indicado, nas seguintes situações:
- Se estiver inscrito nos serviços da Segurança Social portuguesa, através do Documento Portátil S1 emitido pela instituição Suiça de seguro de doença
- Se estiver isento do seguro de doença suíço por ter exercido o direito de opção pelo Serviço Nacional de Saúde português.
Instituições competentes
- No continente: Centro Distrital do Instituto de Segurança Social, I.P.
- Na Região Autónoma dos Açores: Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA
- Na Região Autónoma da Madeira: Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
Outra informação
Prazo de validade do CESD
Em geral o CESD é válido por 3 anos.
Pode, no entanto ser definido outro prazo por conveniência dos respetivos subsistemas de sáude.
Renovação do CESD
A renovação do CESD deve ser efetuada seguindo os procedimentos definidos para o seu pedido incial (veja o separador "Como requerer").
Se o pedido de renovação do CESD for efetuado antes de terminado o prazo de validade, deve ser indicado o número completo do cartão cuja validade está em vias de expirar.
O que fazer no caso de perda ou roubo do CESD
O interessado deve comunicar, obrigatória e urgentemente, o facto à entidade por conta de quem foi emitido (Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, IP, Região Autónoma, subsistema), e proceder da forma como lhe for indicado.
Trabalhadores destacados para trabalhar no estrangeiro
O trabalhador deve pedir o CESD seguindo os procedimentos definidos no separador "Como requerer".
Informação comunitária

